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LEI ORDINARIA Nº 492, 17 DE SETEMBRO DE 1980
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Ajuste com a Comissão de Construção, Ampliação e construção dos Prédios Escolares do Estado - CARPE - para a construção do prédio da E.E. “Presidente Kennedy”, sob a forma de participação financeira.
                       
 Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender a importância de cr$ 570.446,12 (quinhentos e setenta mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e doze centavos), para atender à sua participação financeira no valor da obra, nos termos do ajuste mencionado no art. 1º desta lei.
                       
 Art 3º - A importância citada no art. 2º, será repassada à CARPE em 10 (dez) parcelas mensais e sucessivas de cr$ 57.044,61 (cinquenta e sete mil, quarenta e quatro cruzeiros e sessenta e um centavos) cada, sendo a primeira no mês de agosto de 1980.
                       
 Art 4º - A despesa autorizada pela presente lei, correrá por conta de dotações consignadas no orçamento do presente exercício financeiro de 1980, decorrentes dos créditos mensais do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, na forma que dispõe a Lei Orçamentária nº 488 de 30.11.1979 no seu art. 5º, letra “b”.
                       
 Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de mil novecentos e oitenta (1980).
 
 
 
José Theodoro Lamounier                                                                   Resende        
Prefeito Municipal                                                                           Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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