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LEI ORDINARIA Nº 491, 17 DE SETEMBRO DE 1980
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias - Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar o débito de cr$ 56.712,62 (cinquenta e seis mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e dois centavos), com a EMATER, referente ao exercício de 1979, em 10 prestações iguais e mensais de cr$ 5.671,26 (cinco mil, seiscentos e setenta e um cruzeiros e vinte e seis centavos).
                       
 Art 2º - Para dar atendimento ao disposto no artigo 1º (primeiro) da presente lei, fica aberto o Crédito Especial de cr$ 56.712,62 (cinquenta e seis mil, setecentos e doze cruzeiros e sessenta e dois centavos).
                       
 Unidade 2. Serviço de Fazenda - 3192 Despesas de Exercícios anteriores e, cancelar dotação (es) do orçamento vigente.
                       
 Art 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 1.980 (mil novecentos e oitenta).
 

José Theodoro Lamounier                                                                   Resende        
Prefeito Municipal                                                                           Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 491, 17 DE SETEMBRO DE 1980
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