A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de Minas Gerais, um convênio para construção da rede de distribuição de Vieiras Bravos, neste município, monofásica, com aproximadamente 46 postes de concreto DT., e iluminação Pública com lâmpadas a vapor de mercúrio.
Art 2º - Para ocorrer as despesas de execução do convênio de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a dispender até a importância de cr$ 255.742,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros) através de Crédito Adicional aberto na forma que dispõe a Lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, em seus artigos 40 e 46.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, aos 01 (primeiro) dia do mês de setembro de mil novecentos e oitenta (1980).
José Theodoro Lamounier Resende
Prefeito Municipal Secretária