A Câmara Municipal de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decreta e, eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer doação ao Estado de Minas Gerais de uma área de terreno, medindo 12m de frente por 30m de fundos, perfazendo um total de 360 m2, de propriedade do Município, sita à Rua Carvalho dos Santos, nesta cidade, com as seguintes confrontações: pela frente com a Rua Carvalho Santos; à direita com a Prefeitura Municipal; à esquerda com o S.O.S Serviço de Obras Sociais e pelos fundos com a Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - A doação em tela destina-se à Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Minas Gerais com o fim específico de construir um Centro de Saúde na Sede do Município.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de maio de 1980.
________________ _________________
Prefeito Municipal Secretária