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LEI ORDINARIA Nº 487, 16 DE MAIO DE 1980
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias decreta; eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Candeias, deste município.
                       
 Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Justificativas: 1 - O Círculo de Trabalhadores Cristãos de Candeias é uma sociedade civil, sem fins lucrativos.
                    2 -  A entidade visa constituir um movimento de trabalhadores cristãos, inspirado na Doutrina Social Cristã, com a finalidade da promoção integral da classe trabalhadora nos setores: econômico, social, cultural, moral e  religioso.

 Fala das Sessões, 16 de maio de 1980.

 
________________                                                              _________________
Prefeito Municipal                                                                   Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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