A Câmara Municipal de Candeias decreta; eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Candeias, deste município.
Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Justificativas: 1 - O Círculo de Trabalhadores Cristãos de Candeias é uma sociedade civil, sem fins lucrativos.
2 - A entidade visa constituir um movimento de trabalhadores cristãos, inspirado na Doutrina Social Cristã, com a finalidade da promoção integral da classe trabalhadora nos setores: econômico, social, cultural, moral e religioso.
Fala das Sessões, 16 de maio de 1980.
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Prefeito Municipal Secretária