Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 487, 16 DE MAIO DE 1980
Em vigor
 A Câmara Municipal de Candeias decreta; eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica declarado de utilidade pública municipal, o Círculo de Trabalhadores Cristãos de Candeias, deste município.
                       
 Art 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                       
 Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 Justificativas: 1 - O Círculo de Trabalhadores Cristãos de Candeias é uma sociedade civil, sem fins lucrativos.
                    2 -  A entidade visa constituir um movimento de trabalhadores cristãos, inspirado na Doutrina Social Cristã, com a finalidade da promoção integral da classe trabalhadora nos setores: econômico, social, cultural, moral e  religioso.

 Fala das Sessões, 16 de maio de 1980.

 
________________                                                              _________________
Prefeito Municipal                                                                   Secretária
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 487, 16 DE MAIO DE 1980
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 487, 16 DE MAIO DE 1980
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia