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LEI ORDINARIA Nº 481, 12 DE MARÇO DE 1979
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, faço saber que a Câmara Municipal aprovou  e eu sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a diretoria de Esporte de Minas Gerais, um convênio para receber auxílio para a construção de uma quadra poliesportiva em nosso município.
                       
 Art 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
                       
 Art 3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 12 de março de 1979.
 
 
Sebastiana das Graças de Resende                                             José Theodoro Lamounier                   
   Secretária                                                                              Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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