O Prefeito Municipal de Candeias, usando das atribuições, que lhe confere a Lei Complementar número 3, decreta:
Art 1º- Fica criado o Plano Rodoviário Municipal, que se constituirá de 55 rodovias constante do respectivo Mapa Rodoviário, o qual fica fazendo parte integrante deste Decreto.
Art 2º- As rodovias municipais serão numeradas em ordem crescente e precedidas da Sigla RM.
Art 3º - Sempre que julgar conveniente poderá o Executivo Municipal rever o presente Plano Rodoviário, incluindo ou excluindo rodovias, modificando numeração ou trajeto.
Parágrafo Único - Nas modificações processadas de conformidade com o presente artigo, observar-se-á o disposto no artigo 2º.
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.974.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Candeias, 31 de dezembro de 1.973
O Prefeito Municipal
FRANCISCO COELHO DOS SANTOS