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DECRETO Nº 28, 31 DE DEZEMBRO DE 1973
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, usando das atribuições, que lhe confere a Lei Complementar número 3, decreta:
                       
 Art 1º- Fica criado o Plano Rodoviário Municipal, que se constituirá de 55 rodovias constante do respectivo Mapa Rodoviário, o qual fica fazendo parte integrante deste Decreto.
                      
 Art 2º- As rodovias municipais serão numeradas em ordem crescente e precedidas da Sigla RM.
                    
 Art 3º - Sempre que julgar conveniente poderá o Executivo Municipal rever o presente Plano Rodoviário, incluindo ou excluindo rodovias, modificando numeração ou trajeto.
                      
 Parágrafo Único - Nas modificações processadas de conformidade com o presente artigo, observar-se-á o disposto no artigo 2º.
                     
 Art 4º - Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.974.
                      
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
                     
 Candeias, 31 de dezembro de 1.973
                       
                                  
O Prefeito Municipal
                        FRANCISCO COELHO DOS SANTOS
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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