O Prefeito Municipal de Candeias, no uso e gozo das suas atribuições legais, considerando que a Câmara de Vereadores deixou de se manifestar no tempo hábil, a respeito da “proposta orçamentária para o exercício de 1973, decreta e promulga a seguinte Lei:
Art 1º - O orçamento do município de candeias, para o exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), fixa a Despesa em igual valor.
Art 2º - A Receita do Município de Candeias será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
ReceitasCorrentes cr$
Receita Tributária .................................................................................... 14.600,00
Receita Patrimonial ................................................................................. 5.402,00
Receita Industrial ..................................................................................... 126.000,00
Transparências Correntes ..................................................................... 331.634,10
Receitas Diversas .....................................................................................
115.985,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES - 1.100,000,00
Art 3º- A Despesa do Município de Candeias será efetuada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias, conforme a seguinte desdobramento:
DESPESA POR PROGRAMAS cr$
Administração ................................................................................. 275.038,82
Agro-pecuária ................................................................................. 5.000,00
Assistência e Previdência ............................................................. 75.800,00
Comunicações ................................................................................ 6.000,00
Educação ........................................................................................ 161.600,00
Saúde e Saneamento .................................................................... 121.332,00
Transportes ..................................................................................... 343.903,58
Serviços Urbanos ...........................................................................
111.325,60 TOTAL GERAL DA DESPESA 1.100.000,00
DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Gabinete e Secretaria da Presidência
(da câmara municipal) ................................................................... 1.240,00
Gabinete e Secretaria da Prefeitura ............................................... 78.200,00
Serviço de Fazenda .......................................................................... 179.498,82
Serviço do Patrimônio........................................................................ 136.825,60
Serviço de Contabilidade .................................................................. 21.100,00
Serviço de Educação, Saúde e
Assistência Social .............................................................................. 267.100,00
Serviços de Obras Públicas ............................................................. 72.132,00
Serviço Municipal de Estradas de
Rodagem ...........................................................................................
343.903,88 1.100.000,00
Art 4º- A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com os programas estabelecidos para as unidades orçamentárias.
Art 5º- Fica o Prefeito Municipal de Candeias autoriza a:
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na continuação:
II - abrir, mediante decreto, os créditos suplementares necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da receita estimada, bem como os especiais autorizados, de acordo com os recursos apurados na forma da legislação em vigor; para tanto, poderá anular, total ou parcialmente dotações do orçamento, inclusive; e
III - conceder, mediante decreto, subvenções sociais, auxílios e contribuições até o limite estabelecido em lei e nos anexos deste orçamento, salvo suplementação.
Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor do 1º de Janeiro de 1973.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se
José Theodoro LamounierRosária das Graças Rocha
Prefeito Municipal pelo/ Secretário Contador