Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 474, 04 DE DEZEMBRO DE 1972
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, no uso e gozo das suas atribuições legais, considerando que a Câmara de Vereadores deixou de se manifestar no tempo hábil, a respeito da “proposta orçamentária para o exercício de 1973, decreta e promulga a seguinte Lei:
                       
 Art 1º -  O orçamento do município de candeias, para o exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), fixa a Despesa em igual valor.
                       
 Art 2º -  A Receita do Município de Candeias será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:

 Receitas Correntes                                                                                          cr$
  Receita Tributária ....................................................................................       14.600,00
  Receita Patrimonial .................................................................................       5.402,00
  Receita Industrial .....................................................................................      126.000,00
  Transparências Correntes .....................................................................          331.634,10
  Receitas Diversas ..................................................................................... 115.985,00
                                   TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES - 1.100,000,00
                       
 Art 3º- A Despesa do Município de Candeias será efetuada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias, conforme a seguinte desdobramento:
           
 DESPESA POR PROGRAMAS                                                cr$
  Administração .................................................................................  275.038,82
  Agro-pecuária .................................................................................  5.000,00
  Assistência e Previdência .............................................................  75.800,00
  Comunicações ................................................................................  6.000,00
  Educação ........................................................................................  161.600,00
  Saúde e Saneamento ....................................................................  121.332,00
  Transportes .....................................................................................  343.903,58
  Serviços Urbanos ...........................................................................  111.325,60
  TOTAL GERAL DA DESPESA                                                    1.100.000,00
 
 DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
  Gabinete e Secretaria da Presidência   
  (da câmara municipal)   ................................................................... 1.240,00
  Gabinete e Secretaria da Prefeitura ............................................... 78.200,00
  Serviço de Fazenda .......................................................................... 179.498,82
  Serviço do Patrimônio........................................................................ 136.825,60
  Serviço de Contabilidade .................................................................. 21.100,00
  Serviço de Educação, Saúde e
  Assistência Social .............................................................................. 267.100,00     
  Serviços de Obras Públicas .............................................................  72.132,00         
  Serviço Municipal de Estradas de        
  Rodagem ........................................................................................... 343.903,88
                                                                                                  1.100.000,00

 Art 4º- A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com os programas estabelecidos para as unidades orçamentárias.

 Art 5º- Fica o Prefeito Municipal de Candeias autoriza a:

 I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na continuação:
           
 II - abrir, mediante decreto, os créditos suplementares necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da receita estimada, bem como os especiais autorizados, de acordo com os recursos apurados na forma da legislação em vigor; para tanto, poderá anular, total ou parcialmente dotações do orçamento, inclusive; e
           
 III - conceder, mediante decreto, subvenções sociais, auxílios e contribuições até o limite estabelecido em lei e nos anexos deste orçamento, salvo suplementação.

 Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor do 1º de Janeiro de 1973.              
                       
 Registre-se, Publique-se e cumpra-se
 
 
José Theodoro Lamounier                                                       Rosária das Graças Rocha      
     Prefeito Municipal                                                              pelo/ Secretário Contador
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 474, 04 DE DEZEMBRO DE 1972
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 474, 04 DE DEZEMBRO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia