O Prefeito Municipal de Candeias, no uso e gozo das suas atribuições legais, considerando que a Câmara de Vereadores deixou de se manifestar no tempo hábil, a respeito da “proposta orçamentária para o exercício de 1973, decreta e promulga a seguinte Lei:
                       
 Art 1º -  O orçamento do município de candeias, para o exercício de 1973, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita em cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), fixa a Despesa em igual valor.
                       
 Art 2º -  A Receita do Município de Candeias será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor de acordo com o seguinte desdobramento:
 Receitas Correntes                                                                                          cr$
  Receita Tributária ....................................................................................       14.600,00
  Receita Patrimonial .................................................................................       5.402,00
  Receita Industrial .....................................................................................      126.000,00
  Transparências Correntes .....................................................................          331.634,10
  Receitas Diversas ..................................................................................... 
115.985,00
                                   TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES - 1.100,000,00
                       
 
Art 3º- A Despesa do Município de Candeias será efetuada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos e distribuída pelas Unidades Orçamentárias, conforme a seguinte desdobramento:
           
 DESPESA POR PROGRAMAS                                                cr$
  Administração .................................................................................  275.038,82
  Agro-pecuária .................................................................................  5.000,00
  Assistência e Previdência .............................................................  75.800,00
  Comunicações ................................................................................  6.000,00
  Educação ........................................................................................  161.600,00
  Saúde e Saneamento ....................................................................  121.332,00
  Transportes .....................................................................................  343.903,58
  Serviços Urbanos ...........................................................................  
111.325,60
  TOTAL GERAL DA DESPESA                                                    1.100.000,00
 
 DESPESA POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
  Gabinete e Secretaria da Presidência   
  (da câmara municipal)   ................................................................... 1.240,00
  Gabinete e Secretaria da Prefeitura ............................................... 78.200,00
  Serviço de Fazenda .......................................................................... 179.498,82
  Serviço do Patrimônio........................................................................ 136.825,60
  Serviço de Contabilidade .................................................................. 21.100,00
  Serviço de Educação, Saúde e
  Assistência Social .............................................................................. 267.100,00     
  Serviços de Obras Públicas .............................................................  72.132,00         
  Serviço Municipal de Estradas de        
  Rodagem ........................................................................................... 
343.903,88
                                                                                                  1.100.000,00
 Art 4º- A aplicação dos recursos discriminados no artigo 3º far-se-á de acordo com os programas estabelecidos para as unidades orçamentárias.
 Art 5º- Fica o Prefeito Municipal de Candeias autoriza a:
 I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, obedecido o limite previsto na continuação:
           
 II - abrir, mediante decreto, os créditos suplementares necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento), da receita estimada, bem como os especiais autorizados, de acordo com os recursos apurados na forma da legislação em vigor; para tanto, poderá anular, total ou parcialmente dotações do orçamento, inclusive; e
           
 III - conceder, mediante decreto, subvenções sociais, auxílios e contribuições até o limite estabelecido em lei e nos anexos deste orçamento, salvo suplementação.
 Art 6º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor do 1º de Janeiro de 1973.              
                       
 Registre-se, Publique-se e cumpra-se
 
 
José Theodoro Lamounier                                                       Rosária das Graças Rocha      
     Prefeito Municipal                                                              pelo/ Secretário Contador