Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 471, 04 DE DEZEMBRO DE 1972
Em vigor
 O Prefeito Municipal de Candeias, usando de atribuições legais e, tendo em vista que a Câmara de Vereadores nada pronunciou a respeito do Projeto Lei acima, decreta e promulga a seguinte:
                       
 Art 1º- Fica o Prefeito Municipal de Candeias-MG autorizado a executar as seguintes obras no exercício de 1973, com base nos valores abaixo discriminados:

  Construção e ampliação do serviço de água .......................... 10.000,00
  Construção de prédios escolares ............................................. 10.000,00
  Construção da Praça de Esportes ............................................ 50.000,00
  Ampliação do Serviço de Iluminação Pública .......................... 1.000,00
  Abertura e Calçamento de Logradouros Públicas ...................  10.000,00
  Construção da Estação Rodoviária ...........................................  30.000,00
  Construção de Rodovias e Obras de Arte .................................  25.000,00
                       
 Art 2º- O orçamento para 1973 consignará nas dotações para cumprimento disposto nesta lei, ficando  o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para atender a alterações de valores se verificar.
                       
 Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973.

 Prefeitura Municipal de Candeias-MG  4 de Dezembro de 1972.
 
 
            ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 471, 04 DE DEZEMBRO DE 1972
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 471, 04 DE DEZEMBRO DE 1972
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia