O Prefeito Municipal de Candeias, usando de atribuições legais e, tendo em vista que a Câmara de Vereadores nada pronunciou a respeito do Projeto Lei acima, decreta e promulga a seguinte:
Art 1º- Fica o Prefeito Municipal de Candeias-MG autorizado a executar as seguintes obras no exercício de 1973, com base nos valores abaixo discriminados:
Construção e ampliação do serviço de água .......................... 10.000,00
Construção de prédios escolares ............................................. 10.000,00
Construção da Praça de Esportes ............................................ 50.000,00
Ampliação do Serviço de Iluminação Pública .......................... 1.000,00
Abertura e Calçamento de Logradouros Públicas ................... 10.000,00
Construção da Estação Rodoviária ........................................... 30.000,00
Construção de Rodovias e Obras de Arte ................................. 25.000,00
Art 2º- O orçamento para 1973 consignará nas dotações para cumprimento disposto nesta lei, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais para atender a alterações de valores se verificar.
Art 3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1973.
Prefeitura Municipal de Candeias-MG 4 de Dezembro de 1972.