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LEI ORDINARIA Nº 467, 08 DE MAIO DE 1972
Em vigor
 O povo do Município de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
                       
 Art 1º- Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares nas seguintes dotações:

  3.120.42 - Combustíveis e lubrificantes .......     cr$ 20.000,00
  3.120.42 - Peças e acessórios para máquinas e veículos .... cr$ 10.000,00
                                                                                              cr$ 30.000,00
                      
 Art 2º- Para ocorrer as despesas com o artigo anterior, fica anulada a dotação 4.110.40 do Orçamento Vigente - Início da construção da Estação Rodoviária na importância de cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
                       
 Art 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 8 de Maio de 1972.
 

            ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
           
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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