A Câmara Municipal de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Prefeito Municipal de Candeias autorizado a vender a motoniveladora marca “SANTAL” modelo 1968 em hasta pública, depois de publicação em editais.
Art 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 8 de Maio de 1972.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora