Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 436, 31 DE MARÇO DE 1971
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo a dar ajuda no transporte de todo o material a ser empregado na construção do futuro hospital “ João XXIII” desta cidade, cedendo os veículos do Município, com os respectivos motoristas e auxiliares.
                       
 Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a construir outros aposentos para a Vila Vicentina, em substituição aos que vão ser ocupados com a construção do Hospital.
                       
 Art 3º - Fará fazer face às despesas autorizados nos artigos 1º e 2º desta lei, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir no corrente exercício o Crédito Especial necessário, tomando por base o resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 65 da Constituição Federal.
                       
 Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
 

           ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 436, 31 DE MARÇO DE 1971
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 436, 31 DE MARÇO DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia