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LEI ORDINARIA Nº 434, 31 DE MARÇO DE 1971
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a vender em Hasta Pública, o caminhão marca “Chevrolet”, modelo 1959, recentemente acidentado.
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
 
 
           ________________                                                      ____________________           
Prefeito Municipal                                                        P/ Secretária-Contadora
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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