O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo de Município autorizado a facilitar a instalação de indústrias no município, fazendo a doação de terreno, isenção de imposto e taxas município por 10 anos (dez anos) e a instalação da rede transmissora de energia elétrica até o local da instalação.
Art 2º - Para fazer face às despesas autorizados no art. anterior, fica a Prefeitura Municipal de Candeias, autorizada a abrir o Crédito Especial necessário, formando por base e resultante de “2.2.0.00 Operações de Crédito” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 65 da Constituição Federal.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1971.
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Prefeito Municipal P/ Secretária-Contadora