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LEI ORDINARIA Nº 424, 06 DE NOVEMBRO DE 1970
Em vigor
 O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - A Prefeitura Municipal de Candeias providenciará a transferência de seu pessoal sujeito a Consolidação das leis do trabalho, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, para o Instituto Nacional de Previdência Social, de acordo com a Lei Orgânica da Previdência Social.

 Art 2º - Revogadas as disposições em contrário, considera-se em vigor está lei, a partir de 1º de Janeiro de 1969.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 6 de Janeiro digo 6 Novembro de 1970.
 
 
 
        ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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