O povo do Município de Candeias por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Trienal de Investimentos, anulando as verbas na parte a que se refere:
1) Construção de Praça de Esportes .......................................... cr$ 50.000,00
2) Abertura e Construção de Praças e Jardins ............................ cr$ 28.000,00
3) Canalização e Entroncamento do Córrego do Vinhático ............
cr$ 20.000,00
Cr$ 98.000,00
Art 2º - Esta lei terá efeito retroativo a partir de 28 de Janeiro de 1970, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal