O povo de Candeias digo do Município de Candeias, por seus representantes legais decretou, e eu em seu nome, sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um aparelho de televisão, para ser colocado em praça pública, para funcionamento diariamente.
Art 2º - No local a ser colocado o aparelho deverá constar a inscrição em placa, dos nomes dos atuais vereadores.
Art 3º - Para ocorrer as despesas do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário Crédito Especial.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 5 de Novembro de 1970.
___________ _________________
Secretaria Prefeito Municipal