O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desaproprias parte de um terreno pertencente a José Guimarães Filho, na área onde estão sendo executados serviços pelo DENERU.
Art 2º - Para atender as despesas do artigo anterior, fica aberto neste exercício, o Crédito Especial necessário, tomando como base a rubrica “2.2.0.00 - Operações de Crédito,” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 66 da Constituição Federal.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Abril de 1970.
___________ _________________
Secretaria Prefeito Municipal