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LEI ORDINARIA Nº 414, 13 DE ABRIL DE 1970
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a desaproprias parte de um terreno pertencente a José Guimarães Filho, na área onde estão sendo executados serviços pelo DENERU.
                       
 Art 2º - Para atender as despesas do artigo anterior, fica aberto neste exercício, o Crédito Especial necessário, tomando como base a rubrica “2.2.0.00 - Operações de Crédito,” na mesma importância que será incluída na previsão orçamentária deste exercício, em cumprimento do disposto no art. 66 da Constituição Federal.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Abril de 1970.
 
 
        ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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