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LEI ORDINARIA Nº 409, 28 DE JANEIRO DE 1970
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o seu Prefeito Municipal autorizado a vender em Hasta Pública, um caminhão Chevrolet modelo 1951, madeiras, telhas velhas e ações da Petrobrás, pelo preço do dia.
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de Janeiro de 1970.
 
 

        ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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