O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o seu Prefeito Municipal autorizado a vender em Hasta Pública, um caminhão Chevrolet modelo 1951, madeiras, telhas velhas e ações da Petrobrás, pelo preço do dia.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de Janeiro de 1970.
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Secretaria Prefeito Municipal