O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, o termo adquirido por autorização e dispositivos da Lei nº 379, do Sr. Arlindo Luiz Ferreira, para construção de novo grupo escolar.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 16 de Dezembro de 1969.
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Secretaria Prefeito Municipal