O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - O quadro geral de Funcionários do Município na parte referente a vencimentos anuais fica modificado nos Códigos 3.111.02 - Porteiro -Continuo e 3.111.11 - Tesoureiro, respectivamente de ncr$ 516,00 para ncr$ 96000 e ncr$ 1.536,00 para ncr$ 1.944,00.
Art 2º - Esta lei terá efeito retroativo a partir de 1º de Janeiro de 1969 entrando em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
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Secretaria Prefeito Municipal