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LEI ORDINARIA Nº 402, 31 DE MARÇO DE 1969
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar de ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) às seguintes dotações do Orçamento Vigente:

  1 - Gabinete e Secretaria do Prefeito
   3.0.0.0 - Despesas Correntes
   3.1.0.0 - Despesas de Custeio
   3.1.1.1 - Pessoal Civil
      02 - Vencimentos ...................................................  440,00 240,00
   3.1.3.0 Serviços de Terceiros
       02 - Comemorações Cívicas ................................... 5.000,00  
       02 - Assinatura de jornais e revistas oficiais ................. 1.000,00
   3.1.4.0 - Encargos Diversos
       02 - Despesas Imprevistas ........................................... (5.360,00) 5.760,00
                       
 Art 2º - Como recurso á abertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, fica anulada a importância de ncr$ 12.000,00 - Doze mil cruzeiros novos - da seguinte dotação vigente.

  7 - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
   4.0.0.0 - Despesas de Capital
   4.1.0.0 - Investimentos
   4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
       42 - Equipamentos Rodoviários, Máquinas e Veículos ........ 12.000,00
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
 
 
 
    ___________                                                               _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 402, 31 DE MARÇO DE 1969
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