O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica aberto o Crédito Suplementar de ncr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) às seguintes dotações do Orçamento Vigente:
1 -
Gabinete e Secretaria do Prefeito
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.1 - Pessoal Civil
02 - Vencimentos ................................................... 440,00 240,00
3.1.3.0 Serviços de Terceiros
02 - Comemorações Cívicas ................................... 5.000,00
02 - Assinatura de jornais e revistas oficiais ................. 1.000,00
3.1.4.0 - Encargos Diversos
02 - Despesas Imprevistas ........................................... (5.360,00) 5.760,00
Art 2º - Como recurso á abertura do Crédito Suplementar autorizado no artigo anterior, fica anulada a importância de ncr$ 12.000,00 - Doze mil cruzeiros novos - da seguinte dotação vigente.
7 -
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
42 - Equipamentos Rodoviários, Máquinas e Veículos ........ 12.000,00
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
___________ _________________
Secretaria Prefeito Municipal