O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - As comemorações festivas da emancipação política administrativa do Município de Candeias pagarão a ser celebrada a partir do corrente ano no segundo Sábado de Agosto.
Art 2º - Revogadas as disposições em contrário está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
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Secretaria Prefeito Municipal