O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder e por Decreto, alterações dos nomes da vias públicas da cidade a seu inteiro critério.
Art 2º - As alterações de que falta o art. anterior deverão ser feitas dentro do prazo de 6 (seis) meses a contar da data de publicação desta lei.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
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Secretaria Prefeito Municipal