Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 398, 31 DE MARÇO DE 1969
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder o pagamento de todas ás despesas e as indenizações de correntes do processo judicial que é movido pelo sr. Pedro Hegario, contra a municipalidade.
                       
 Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito Adicional correspondente até o montante da despesa autorizada no artigo anterior.
                       
 Art 3º -  Como recurso orçamentário á abertura de Créditos adicionais neste exercício fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de crédito necessários até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício, classificando em Receitas de Capital pela rubrica “2.2.0.00” - Operações de Crédito do orçamento vigente.
                       
 Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o Crédito Adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação a sua espécie e a respectiva importância na forma estabelecida pelo artigo 46 da Lei Federal 4320 de 17/3/64.
                       
 Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 31 de Março de 1969.
 
 

___________                                                            _________________      
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 398, 31 DE MARÇO DE 1969
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 398, 31 DE MARÇO DE 1969
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia