O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o Plano Trienal de Investimentos, na parte que se refere a aquisição de 1 caminhão, do exercício de 1969, para o exercício de 1968.
Art 2º - Para ocorrer as despesas do artigo anterior, fica o governo de município autorizado a abrir de Crédito Especial necessário.
Art 3º - Como recurso orçamentário á abertura do Crédito Adicional neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações de crédito necessários até o limite do crédito autorizado, adicionamento o respectivo montante em Receitas de Capital pela rubrica “2.2.0.00” Operações de Crédito no orçamento vigente.
Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o crédito adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a duas classificação a sua espécie e a respectiva importância, na forma está pelo art. 45 da Lei Federal nº 4.320 de 17/3/64.
Art 5º - Está lei entrará em vigor no dia 30 de Dezembro do corrente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Dezembro de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal