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LEI ORDINARIA Nº 390, 29 DE NOVEMBRO DE 1968
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, durante o presente exercício na Lei Orçamentária Vigente nas seguintes dotações:

  3.130.40  Reparos e Conservação de Veículos .................................. ncr$ 5.000.00
  3.110.42  Salários.............................................................................. ncr$ 10.000.00
  3.120.42  Combustíveis e Lubrificantes............................................... ncr$ 7000.00
  3.130.42  Conservação de Rodovias................................................... ncr$ 1.000.00
  3.130.42  Recuperação de ferramentas e pertences ............................ ncr$ 500.00
  3.140.42  Despesas Imprevistas .......................................................... ncr$ 6000.00
  3.110.61 Vencimentos-Professores ...................................................... ncr$ 3000.00
  3.210.83  Serviços Extras de Funcionários e Operários .......................... ncr$ 1.800.00
  3.130.91  Energia Elétrica p. o Serviço de Água ..........  ncr$ 50000
                                                                                             Total                ncr$ 34.800.00
                       
 Art 2º - Para fazer face as despesas decorrentes com o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar na importância de ncr$ 34.800.00 - Trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros novos.
                       
 Art 3º - Como recurso orçamentário a abertura de Créditos Suplementares neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar operações de créditos necessário até o limite dos Créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimada para o exercício, classificando em Receitas de Capital, pela rubrica 2.2.0.00” Operações de Crédito do Orçamentos Vigente.
                      
 Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o Crédito Suplementar autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação, a sua espécie e a respectiva importância, na forma estabelecida pelo artigo 45, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
                       
 Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
 
 

_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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