O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a firmar com a Associação de Crédito e Assistência Rural “ACAR” Convênio para manutenção de Escritório Local, nos moldes da minuta apura que fica fazendo parte desta Lei.
Art 2º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contribuir em 1969 com a importância de ncr$ 5.000.00, em 1970 com a importância de ncr$ 7.000.00, para a consecução dos fins referidos no convênio citado no artigo anterior, nas bases e nos prazos ali estabelecidos, classificando a despesa em 3.2.2.0.39 - Despesas Correntes transferências correntes, Subvenções Econômicas, Recursos Naturais e Agro-Pecuários do Orçamento Municipal.
Art 3º - Para fazer parte neste exercício, ao pagamento de despesa autorizado no art. anterior, fica a Prefeitura Municipal autorizada a abrir o correspondente Crédito Adicional, tomando como fonte de recursos o resultante de 2.2.0.00” Operações de Crédito, na mesma importância, que será incluída na previsão orçamentária deste exercício em cumprimento do disposto no artigo 66 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Nos exercícios subsequentes serão incluídos obrigatoriamente, dotações próprias e necessários á ocorrência da despesa autorizada, nos orçamentos Municipais.
Art 4º - Fica desde já retificada a assinatura do convênio referido no art. 1º, desde que firmada segundo as outorgações da lei.
Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, entre esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal