O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a canalizar o “Córrego do Vinhático,” dentro do perímetro da Cidade.
Art 2º - Para atender as despesas com o artigo 1º desta lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito Adicional.
Art 3º - Como recurso orçamentário á abertura de Créditos Adicionais neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de crédito necessárias até o limite dos Créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado a Receita Estimado para o exercício, classificando em Receitas de Capital, pela rubrica “2.2.0.00” Operações de Crédito do Orçamento Vigente.
Art 4º - O Decreto-Executivo que abrir o Crédito Adicional autorizado, recomendara e estabelecerá a sua classificação a sua espécie e a respectiva importância, na forma estabelecida pelo artigo 45, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964, Lei Federal.
Art 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Novembro de 1968.
_________ _________________
Secretaria Prefeito Municipal