O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a dar a Vila Vicentina Local, a importância de ncz$ 500.00 - Quinhentos cruzeiros novos - para á construção de uma cozinha, de acordo com o projeto apresentado.
Art 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional correspondente, até o montante da despesa autorizada no artigo anterior.
Art 3º - Como recurso orçamentário á abertura de créditos adicionais neste exercício, fica a Prefeitura Municipal autorizada a realizar as operações de Créditos necessários até o limite dos créditos autorizados, adicionando o respectivo montante autorizado á Receita Estimada para exercício, classificando em receitas de capital pela rubrica “2.2.0.00 - Operações de Crédito” do Orçamento Vigente.
Art 4º - O Decreto Executivo que abrir o crédito Adicional autorizado, recomendará e estabelecerá a sua classificação a sua espécie e a respectiva importância, na forma estabelecida pelo art. 46, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de Agosto de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal