O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica revogado o Decreto nº 18 de 30 de Dezembro de 1939, que dava o nome em uma praça da cidade de Dr. Benedito Valadares.’’
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a modificar o nome da praça a que se refere o art. anterior, passando a denominar-se ‘Praça Monsenhor Joaquim de Castro.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Março de 1968.
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Secretaria Prefeito Municipal