O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a mobiliar de acordo, o salão de festas da cidade.
Art 2º - Para atender ás despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto o Crédito Especial necessário.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1967.
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Secretaria Prefeito Municipal