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LEI ORDINARIA Nº 368, 30 DE OUTUBRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir os mangueiros e chiqueiros com número acima de dois porcos para engorda, dentro do perímetro Urbano e Suburbano da Cidade.

 Parágrafo Único - Dos chiqueiros deverão ser cimentados e dotados de fossas afim de recolher os detritos proveniente dos mesmos.

 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 30 de Outubro de 1967.
 
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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