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LEI ORDINARIA Nº 364, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                      
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um caminhão basculante bem como uma motoniveladora mais possante para os serviços da Prefeitura.
                      
 Art 2º - Poderá entrar como pagamento da aquisição acima específica um dos caminhões da Prefeitura ou os dois bem como a Motoniveladora.
                       
 Art 3º - As verbas deverão ser incluídas nos orçamentos viradouros a partir do exercício de 1968.
                      
 Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
 
 

_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 364, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
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