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LEI ORDINARIA Nº 363, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar o Sr. Belmiro Batista da Costa, para secionar música aos Jovens de Candeias que realmente tem vocação e não possuem recursos para custarem seus estudos.
                      
 Art 2º - Para ocorrer ás despesas do art. Anterior fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial de ncz$ 160,00 - Cento e sessenta cruzeiros novos.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
 
 
_________                                                                  ________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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