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LEI ORDINARIA Nº 362, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reformar os diversos prédios escolares da zona rural pertencentes a Prefeitura Municipal, bem como adquirir móveis e utensílios para as demais escolares.
                       
 Art 2º - A verba respectiva correrá por conta de verbas orçamentárias a serem incluídas em orçamentos futuros a partir do exercício de 1968, na rubrica 411071.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
 
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 362, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
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