O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir móveis para Câmara Municipal e Gabinete do Prefeito, uma máquina de contabilidade marca “Front Feed” e uma máquina de escrever de Carro grande, para os serviços de contabilidade e Secretaria da Prefeitura.
Art 2º - Para atender as despesas do art. Anterior fica o Governo Municipal autorizado a incluir a verba de ncz$ 12485,20 - Doze mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos - nas futuras leis Orçamentárias Municipais, a partir do exercício de 1968, discriminadas nas seguintes dotações:
414060 |
Aquisição de moveis e utensílios |
ncz$ 2.000.00 |
411002 |
Aquisição de moveis e utensílios |
ncz$ 3.000.00 |
414016 |
Aquisição de moveis e utensílios |
ncz$ 7.485.20 |
Art 3º - Poderá entrar em pagamento das aquisições especificadas os moveis e máquinas usadas que forem vendidos.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em Contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
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Secretaria Prefeito Municipal