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LEI ORDINARIA Nº 361, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                    
 Art 1º - Fica o Governo Municipal autorizado a adquirir móveis para Câmara Municipal e Gabinete do Prefeito, uma máquina de contabilidade marca “Front Feed” e uma máquina de escrever de Carro grande, para os serviços de contabilidade e Secretaria da Prefeitura.
                       
 Art 2º - Para atender as despesas do art. Anterior fica o Governo Municipal autorizado a incluir a verba de ncz$ 12485,20 - Doze mil quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros novos e vinte centavos - nas futuras leis Orçamentárias Municipais, a partir do exercício de 1968, discriminadas nas seguintes dotações:
 
414060 Aquisição de moveis e utensílios ncz$ 2.000.00
411002 Aquisição de moveis e utensílios ncz$ 3.000.00
414016 Aquisição de moveis e utensílios ncz$ 7.485.20

 Art 3º - Poderá entrar em pagamento das aquisições especificadas os moveis e máquinas usadas que forem vendidos.
                       
 Art 4º - Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de Janeiro de 1968, revogadas as disposições em Contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
 
 
_________                                                                   ________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINARIA Nº 361, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
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