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LEI ORDINARIA Nº 359, 24 DE NOVEMBRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - A Receita do Município de Candeias, para o Exercício de 1968 - é orçada em ncr$ 200.000,00 - Duzentos mil cruzeiros novos - de acordo com a seguinte discriminação:
                       
                           Receitas Correntes
  Receita Tributária  ..........................     ncr$ 31.284,00
  Receita Patrimonial .........................    ncr$ 11600
  Receita Industrial ............................     ncr$ 6.000,00
  Transferências Correntes ..................   ncr$ 126.000,00
  Receitas Diversas .............................  ncr$ 1160000
                            Receitas de Capital
  Alienações Patrimoniais ............................ ncr$ 500.00
  Transferências de Capital ..... Cr$ 2450000
                Total                                        ncr$ 200.000,00
                       
 Art 2º - A Despesa, do Município de Candeias para o exercício de 1968 - é fixada em ncz$ 200.000,00 - Duzentos mil cruzeiros novos - de acordo com o Seguinte discriminação:

  Governo e Administração Geral ....................... ncr$ 9.616,00
  Administração Financeira ................................. ncr$  12.644,00
  Viação, Transportes  e Comunicações ............. ncr$ 29.356,00
  Educação e Cultura ........................................ ncr$ 8.948,00
  Bem Estar Social  ........................................... ncr$ 13.054,00
  Serviços Urbanos  ........................................... ncr$ 31.896,00
                              Despesas de Capital
  Governo e Administração Geral ........................  ncr$ 12.485,20
  Viação, Transporte e Comunicações ................. ncr$ 54.000,00
  Serviços Urbanos ............................................. ncr$ 21.000,00
  Educação e Cultura .......................................... ncr$ 5.000,00
                                               Total                  ncr$ 200.000,00
                       
 Art 3º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir Crédito Suplementares em época própria até 50% - Cinquenta por cento - do total do presente orçamento.
                       
 Art 4º - Revogam-se as disposições em Contrário, entrando está lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1968.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 24 de Novembro de 1967.
 
 
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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