O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as modificações necessários no prédio da Prefeitura Subdividindo á Sala da Câmara para o Serviço de Estatística e para o Serviço Militar e Transferir a Câmara para o cômodo onde funcionava o Banco de Crédito Real.
Art 2º - Para ocorrer ás despesas do artigo anterior, fica aberto na corrente exercício o Crédito Especial necessário.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 11 de Fevereiro de 1967.
_________ ________________
Secretaria Prefeito Municipal