Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Candeias - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Candeias - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINARIA Nº 355, 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a taxa de iluminação Pública a partir de presente exercício de 1967, recaindo a sua incidência no valor do Imposto  Territorial e Predial, da seguinte forma:

  Valor do Imposto de ncr$ 20,00 a ncr$ 40,00                -           20%
  --          --          --          --          --          1000 a   --  2000            -           25%
  --          --          --          --          --          500 a   --  1000             -           30%
  --          --          --          --          --          100 a   --  500               -           40%
  --          --          --          --          --          0,20 a  --  100               -           50%
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 28 de Fevereiro de 1967.
 
 
__________                                                                  ________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI ORDINARIA Nº 355, 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Código QR
LEI ORDINARIA Nº 355, 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia