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LEI ORDINARIA Nº 353, 03 DE FEVEREIRO DE 1967
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar ao Sr. José Furtado de Miranda e João Batista Nestor, o total de seus Créditos nesta Prefeitura, conforme consta em relatório de contas a pagar em 1967

 Art 2º - Fará ocorrer as despesas do artigo anterior fica aberto no corrente exercício o Crédito Especial de ncr$ 10.339,24 (Dez mil trezentos e trinta e nove cruzeiros novos e vinte e sete centavos.

 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 3 de Fevereiro de 1967.
 
 

_________                                                                    ________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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