O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a aumentar a Taxa de Água de Cr$ 600 (Seis cruzeiros novos) para Cr$ 9,00 (Nove cruzeiros novos) anuais.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 22 de Fevereiro de 1967.
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Secretaria Prefeito Municipal