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LEI ORDINARIA Nº 350, 10 DE DEZEMBRO DE 1966
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º  - A partir de 1º de Janeiro de 1967, será fixado em Cr$ 2000 - Dois mil cruzeiros - os adicionais por filho ou dependente:
                      
 Art 2º - Para ocorrer ás despesas do artigo anterior fica o Prefeito Municipal, autorizado a fazer constar do orçamento de 1967, bem como dos orçamentos futuros, como despesas fixas.
                       
 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1967, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1966.    
 
_________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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