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LEI ORDINARIA Nº 348, 10 DE DEZEMBRO DE 1966
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Ficam instituídos neste município o Imposto s/a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, Imposto s/a Circulação de Mercadorias e Imposto s/ serviços de Qualquer Natureza.

 Art 2º - Os tributos mencionados neste artigo, passam a integrar o regime tributário deste Município, em de decorrência de aprovação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional nº 18 que institui nova disseminação de renda em favor dos Municípios Brasileiros.

 Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 10 de Dezembro de 1966.    
 
 
    _________                                                                  _________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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