O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a recatar a dívida municipal, contraída com particulares, conforme a lei nº 326, de 12 de outubro de 1964, e os seus respectivos juros.
Art 2º - Para atender as despesas a que se refere o artigo anterior, fica o Governo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial necessário, digo de Cr$ 9.043.063 - nove milhões, quarenta e três mil e sessenta e três cruzeiros.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Abril de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal