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LEI ORDINARIA Nº 340, 29 DE ABRIL DE 1966
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Fica encapada pelo Município a estrada particular situada neste Município, a partir da localidade denominada “Lagoa Sica”, até a estrada que liga Candeias-Perdeneiras , situada na do Sr. Rafael Martins de Castro, pareando pela Fazenda da Sraª Sudaria Amélia da Trindade,  Wilson Fernandes de Lima Evaristo Pinto de Miranda.
                       
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Abril de 1966.
 
     _________                                                                  __________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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