O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Fica encapada pelo Município a estrada particular situada neste Município, a partir da localidade denominada “Lagoa Sica”, até a estrada que liga Candeias-Perdeneiras , situada na do Sr. Rafael Martins de Castro, pareando pela Fazenda da Sraª Sudaria Amélia da Trindade, Wilson Fernandes de Lima Evaristo Pinto de Miranda.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 29 de Abril de 1966.
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Secretaria Prefeito Municipal