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LEI ORDINARIA Nº 332, 13 DE MAIO DE 1965
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
                       
 Art 1º - Ficam aumentados os ordenados dos Funcionários, Mensalistas da Prefeitura de 20% Geral.
                      
 Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Maio de 1965.
 
 
       _________                                                                 __________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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