O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:
Art 1º - Ficam aumentados os ordenados dos Funcionários, Mensalistas da Prefeitura de 20% Geral.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, 13 de Maio de 1965.
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Secretaria Prefeito Municipal