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LEI ORDINARIA Nº 330, 09 DE MAIO DE 1965
Em vigor
 O povo do município de Candeias, por seus representantes legais, decretou e eu em seu nome sanciono a Seguinte Lei:

 Art 1º - Fica o Governo do Município autorizado a auxiliar a torre de T.V desta cidade, com a importância de Cr$ 10.000 - dez mil cruzeiros - mensais.

 Art 2º  - Para acessar ás despesas com o artigo anterior, fica o Governo do município autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 120.000 Cento e Vinte mil Cruzeiros.

 Art 3º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em contrario.
                       
 Prefeitura Municipal de Candeias, 9 de Maio de 1965.
 
 
        _________                                                                  ___________________
Secretaria                                                                    Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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