Autoriza o Poder Executivo Municipal assinar contrato de transferência definitiva de assinatura dos direitos de uso do terminal telefônico de nº 285 para a Fundação Municipal de Saúde-FUMUSA e contém outras providências.
O Povo do Município de Candeias, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, decreta e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a Lei:
Art 1º – Fica O Poder Executivo Municipal autorizado, por força da presente Lei, e, de conformidade com o artigo 99, item II, letra “A” da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, assinar contrato de transferência, definitiva de assinatura do direito de uso do terminal telefônico de nº 285 para a Fundação Municipal de Saúde-FUMUSA, entidade mantenedora do “Hospital Carlos Chagas”, desta cidade, declarada de utilidade pública através da Lei Municipal n] 501/81, de 02 de junho de 1981.
Art 2º – A transferência referida no artigo 1º da presente Lei será feita sem qualquer ônus para a Fundação, a título de “doação”, ficando tão somente à cargo da mesma as despesas de instalação do aparelho telefônico.
Art 3º – Esta Lei entrará em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Candeias, em 29 de março de 1985.
Célio Lopes Lamounier-Prefeito Municipal